quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Compra da casa própria é boa oportunidade de investir o 13º


Fim de ano chegando, e um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o do pagamento do 13º salário. 
Historicamente, o dinheiro extra, geralmente pago entre os meses de novembro e dezembro, é usado para compras ou para abater dívidas. Mas também pode ser um aliado na hora de realizar um sonho: o de ter a casa própria. As construtoras estão dando aquela força para quem quer começar o ano com a aquisição de um imóvel, lançando promoções especiais para o uso do abono.
Luiz Henrique Ribeiro Corretor de Imóveis _ LHRIMOVEIS, adianta que os preços dos estão reduzindo, uma boa alternativa e á permuta em parte ou integral, em especial para que o 13º salário possa valer muito mais na hora da compra da moradia.

— Os meses de novembro e dezembro são os melhores do ano para vendas. Com esse reforço, esse estímulo, esperamos que seja ainda melhor. Há um desejo das pessoas de começar o ano com algo novo na vida. Nada melhor do que uma casa própria — afirma.
Dinheiro reservado com antecedência para evitar gasto de fim de ano
O 13º salário, é a grande oportunidade para os clientes que não conseguiram fazer uma poupança e desejam comprar uma casa ou um apartamento.
— O recurso extra liberado no fim do ano ajuda muito! O dinheiro pode ser utilizado como entrada ou para abater parcelas, e também é considerado capacidade de pagamento para a adequação de propostas, com a diminuição das prestações mensais ou a inclusão de parcelas anuais, levando-se em consideração o 13° de todos os participantes do contrato — explica.

O que diz a legislação
Quem quiser pode usar o 13º também para abater prestações que faltam do contrato firmado. O importante é apresentar uma proposta à construtora.
Por lei, o 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, avulso ou doméstico. O dinheiro vem em duas partes. Para os admitidos no curso do ano, o valor é proporcional. E o adiantamento da primeira corresponde à metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

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